Diálogo entre Poderes e a Proteção Animal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Emenda Constitucional 96/2017, conhecida como “EC da Vaquejada”. A emenda, que permite a realização de práticas desportivas com animais quando reconhecidas como manifestações culturais, foi validada sob a condição de que sejam respeitadas as leis de proteção ao bem-estar animal. Na mesma ocasião, o STF também confirmou a validade de leis que declaram a vaquejada patrimônio cultural imaterial brasileiro e equiparam o peão de vaquejada a atleta profissional, mas sempre com a ressalva do cumprimento das normas de bem-estar.
Votação e Argumentos dos Ministros
O caso, que tramitou inicialmente em ambiente virtual, foi levado ao Plenário físico devido à formação de diferentes correntes de pensamento entre os ministros. O relator, ministro Dias Toffoli, em seu voto inicial, defendeu a constitucionalidade das normas, argumentando que a emenda constitucional representou uma reação legislativa a entendimentos anteriores do STF, configurando um “diálogo institucional” entre os poderes. Toffoli ressaltou que emendas constitucionais devem ser analisadas com cautela, pois refletem uma decisão política qualificada do Congresso Nacional.
Posteriormente, o relator ajustou seu voto para acompanhar a tese do ministro Cristiano Zanin, que prevaleceu. A posição vencedora reconhece a constitucionalidade das leis relativas à vaquejada, desde que interpretadas em conformidade com a Constituição e aplicadas em conjunto com as normas de proteção ao bem-estar animal. Ministros como Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli integraram essa corrente majoritária.
Equilíbrio entre Cultura e Bem-Estar
No mérito, Toffoli argumentou que a Constituição protege simultaneamente o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o pleno exercício das manifestações culturais. Segundo ele, a EC 96/2017 buscou harmonizar esses princípios, permitindo práticas culturais com animais mediante regulamentação específica que assegure o bem-estar. A vaquejada, com suas raízes históricas na pecuária nordestina, foi considerada uma manifestação esportiva e cultural com relevância histórica.
Divergências e Propostas de Regulamentação
Houve divergências significativas entre os ministros. O ministro Flávio Dino, acompanhado por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, defendeu que a legislação ordinária ainda não cumpria integralmente a exigência constitucional de proteção ao bem-estar animal. Dino propôs um regime transitório, onde regulamentos de entidades privadas fossem analisados e homologados pelo Ministério da Agricultura em 90 dias, até que o Congresso aprovasse legislação específica.
Em outra divergência parcial, Cristiano Zanin sustentou que o arcabouço legislativo vigente, especialmente após alterações recentes, já estabelece parâmetros mínimos de proteção ao bem-estar animal. Ele argumentou que a proibição absoluta poderia levar as práticas à clandestinidade. A tese de Zanin, que propunha o reconhecimento da constitucionalidade com interpretação conforme e a observância mínima dos critérios de proteção, foi a que obteve a maioria dos votos.
