STF valida vaquejada no Brasil, mas exige regras rigorosas para bem-estar animal

Vaquejada é declarada legal pelo STF com novas exigências de proteção animal

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (5), as normas que regulamentam a prática da vaquejada no Brasil. A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772, determina que a continuidade da atividade como prática legal está estritamente condicionada ao cumprimento de critérios de proteção aos animais.

Fim de embate jurídico e reconhecimento cultural

O julgamento encerra um longo período de incertezas jurídicas que se iniciou em 2016, quando o STF havia inicialmente considerado a vaquejada inconstitucional, sob a alegação de crueldade. Contudo, após reações do Congresso Nacional, que culminaram na Emenda Constitucional 96/2017 e leis que elevam a vaquejada ao status de patrimônio cultural imaterial, a Corte reavaliou a questão e reconheceu a validade das normas que a permitem.

Condições essenciais para a vaquejada legal

O voto vencedor, conduzido pelo ministro relator Dias Toffoli e com a adesão do ministro Cristiano Zanin, estabeleceu um conjunto de garantias mínimas para a realização das vaquejadas. O não cumprimento destas regras pode levar à caracterização da atividade como ilegal, sujeitando os responsáveis às sanções ambientais e penais cabíveis. As condições validadas incluem:

  • Proteção física: Uso obrigatório de protetor de cauda nos bovinos.
  • Infraestrutura adequada: Exigência de areia lavada e de profundidade suficiente na área de competição para amortecer as quedas dos animais.
  • Assistência contínua: Garantia de água, alimentação e assistência médico-veterinária em tempo integral.
  • Respeito ao descanso: Cumprimento dos períodos de repouso necessários para os animais.

Divergências persistem entre os ministros

Apesar da validação, a decisão não foi unânime no plenário do STF. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia apresentaram divergências parciais. O ministro Flávio Dino, por exemplo, reconheceu a importância cultural da vaquejada, mas expressou preocupações quanto à efetividade das medidas para prevenir o sofrimento físico dos animais durante as competições. Com o encerramento deste julgamento, a vaquejada se consolida como modalidade esportiva e manifestação cultural, mas permanecerá sob vigilância constante dos órgãos ambientais e do Ministério Público.

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