Lei do Salão Parceiro: Entenda como formalizar parcerias e evitar riscos no setor de beleza

Setor de Beleza em Alta, Mas com Desafios na Formalização

O setor de beleza registrou um crescimento notável em 2025, com 235.708 novos CNPJs abertos, um aumento de 17,9% em relação ao ano anterior. A maioria desses novos empreendimentos, 94%, são de Microempreendedores Individuais (MEIs). Em meio a essa expansão, a Lei nº 13.352, conhecida como Lei do Salão Parceiro, ganha destaque. Essa legislação visa regulamentar a parceria entre salões e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e maquiadores, permitindo a atuação sem vínculo empregatício formalizado pela CLT, desde que haja um contrato de parceria homologado pelo sindicato da categoria. A constitucionalidade da norma foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, mas muitos empreendedores ainda desconhecem os requisitos para sua aplicação correta, especialmente a necessidade de homologação.

Riscos da Desinformação e a Importância da Homologação

A falta de conhecimento sobre a Lei do Salão Parceiro pode gerar riscos desnecessários para os negócios. Maria Consuelo Mello, gestora da Carteira Setorial Beleza e Bem-Estar no Sebrae Nacional, enfatiza que a lei só traz segurança jurídica e estimula o empreendedorismo quando aplicada corretamente. “O contrato de parceria precisa ser formalizado e homologado. Sem isso, ele não tem validade legal”, alerta Mello. Ela ressalta que a Receita Federal tem intensificado a fiscalização e identificado contratos que não passaram pelo processo de homologação, o que pode acarretar problemas fiscais e trabalhistas.

Como Corrigir Falhas e Evitar Passivos

Para regularizar a situação, Maria Consuelo orienta que os contratos firmados em anos anteriores podem ser ajustados e homologados. Os sindicatos de diversas regiões brasileiras estão aptos a realizar essa homologação, inclusive de forma retroativa. Caso não haja um sindicato no município, um órgão competente do Ministério do Trabalho ou do Tribunal Regional do Trabalho poderá realizar o procedimento. “É uma oportunidade de corrigir falhas e evitar passivos fiscais e trabalhistas”, destaca a gestora, incentivando os empreendedores a buscarem essa regularização.

Vantagens da Lei do Salão Parceiro Bem Aplicada

Quando a Lei do Salão Parceiro é aplicada corretamente, os benefícios se estendem a ambas as partes. Para os profissionais, a formalização como MEI garante acesso a benefícios previdenciários, a possibilidade de emitir nota fiscal e de construir uma marca própria. Eles podem ampliar a clientela, aumentar o faturamento de acordo com seu desempenho e, futuramente, expandir seus negócios. Para os salões, a vantagem principal é a redução de encargos trabalhistas, como FGTS, INSS patronal, 13º salário e férias. Além disso, há uma economia tributária, pois a cota-parte do profissional parceiro não é contabilizada na receita bruta do estabelecimento.

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