STF valida vaquejada como patrimônio cultural e esporte, com exigência de bem-estar animal

STF valida vaquejada como patrimônio cultural e esporte, com exigência de bem-estar animal

Em decisão apertada, ministros concordam que a prática pode continuar, desde que haja regulamentação que proteja os animais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 96/2017, conhecida como a “PEC da vaquejada”, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (5). A decisão valida a prática da vaquejada como manifestação cultural e esporte, mas com a ressalva de que deve ser interpretada em conformidade com a Constituição e observar rigorosamente as regras de proteção ao bem-estar animal previstas na legislação.

Contexto Histórico e a PEC da Vaquejada

A controvérsia sobre a vaquejada no STF remonta a 2016, quando o Tribunal invalidou uma lei do Ceará que regulamentava a prática, considerando-a cruel aos animais. Em resposta, o Congresso Nacional aprovou a EC 96/2017, que adicionou um parágrafo à Constituição estabelecendo que práticas desportivas com animais não seriam consideradas cruéis se fossem manifestações culturais reconhecidas como patrimônio imaterial e regulamentadas por lei que garantisse o bem-estar animal.

O Julgamento e as Divergências no STF

O julgamento, que começou no plenário virtual, chegou ao plenário físico devido às divergências entre os ministros. A maioria dos ministros, incluindo o relator Dias Toffoli, inicialmente votou pela constitucionalidade integral da EC 96/17 e das leis infraconstitucionais que reconhecem a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro e equiparam o peão de vaquejada a atleta profissional. No entanto, o voto do relator foi parcialmente reajustado para acompanhar a tese do ministro Cristiano Zanin. Essa posição reconhece a constitucionalidade das normas, desde que interpretadas em conformidade com a Constituição e com observância às regras de proteção animal.

A Visão da Minoria e a Proposta de Transição

Uma corrente minoritária, encabeçada pelo ministro Flávio Dino e acompanhada por outros ministros, reconheceu a validade da emenda constitucional, mas apontou que a legislação infraconstitucional ainda não estabelece parâmetros suficientes para a proteção animal. Para esses ministros, a lei que reconhece a vaquejada como manifestação cultural não cumpre integralmente o requisito de lei específica que assegure o bem-estar animal, conforme exigido pela Constituição. Como solução transitória, propuseram que regulamentos editados por entidades privadas sejam analisados e homologados pelo Ministério da Agricultura, até que o Congresso Nacional edite legislação específica sobre o tema.

Impacto da Decisão e Próximos Passos

A decisão do STF representa um marco na discussão sobre a compatibilização de tradições culturais com a proteção animal. Ao validar a vaquejada, mas impor a condição de bem-estar animal, o Tribunal busca um equilíbrio entre a preservação cultural e os direitos dos animais. A interpretação conforme a Constituição, defendida por parte dos ministros, sugere que a fiscalização e o cumprimento das normas de proteção animal serão cruciais para a continuidade da prática. A legislação infraconstitucional, especialmente a Lei 13.364/16 e suas alterações, será o foco para garantir que os parágrafos mínimos de proteção ao bem-estar animal sejam atendidos.